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qual horario dos jogos,Competição ao Vivo com a Hostess Popular Online, Onde a Interação em Tempo Real Mantém Cada Jogo Dinâmico, Empolgante e Sempre Cheio de Surpresas..O epitáfio que o presidente eleito previra certa vez numa roda de amigos, em conversa no Senado, não chegou a ser gravado na lápide, no cemitério, ao lado da Igreja de São Francisco de Assis, em São João del-Rei:,Quando do falecimento de D. Fernando Forjaz Pereira Pimentel de Menezes e Silva, 8º conde da Feira (1700), os bens da Casa do Condado da Feira foram integrados, por Pedro II de Portugal, nos da Casa do Infantado, o que fez com que muitos casais do Couto de Cortegaça deixassem de pagar as suas rendas devidas. a situação estendeu-se por mais de cinco décadas até que, sob a administração Pombalina, em 30 de setembro de 1755, o Procurador do Condado requereu que se averiguassem quais os casais de Cortegaça que deviam foros e rendas. Este atraso ou esquecimento terá sido devido à má vontade de D. João V contra o seu irmão, infante D. Francisco, então na posse e usufruto dos bens da Casa da Feira. Constatou-se então que, o livro onde constavam as rendas e datas de vencimento em que eram devidas, que os caseiros de Cortegaça teriam que levar à casa da Feira havia desaparecido e se tais rendas não se pagavam há mais de cinquenta anos era porque os cortegacenses dizerem que os rendeiros exigiam mais do que o que deviam, por contas direitas. O juiz do Tombo dos bens e rendas pertencentes ao Estado e à Casa da Feira, Dr. Domingos dos Santos Ramalho, deslocou-se ao Couto de Cortegaça em 30 de Maio de 1756 e, na residência do Abade do mesmo Couto, Rev. João de Brito Cardoso, na presença de mais alguns cortegacenses, nomearam Manuel Francisco da Cruz, do lugar da Cruz, para medir e lançar a renda que cada casal merecesse pagar à Casa da Feira..
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